Técnico em optometria deve se abster de praticar atividades privativas de médicos oftalmologistas

Data:

Decisão é do TJ-PB.

Técnico em optometria
Créditos: nd3000 | iStock

A 3ª Câmara Cível do TJ-PB deu provimento ao recurso movido pelo MPE-PB para determinar que o técnico em optometria Ricardo Aranha Gomes se abstenha de praticar atividades médicas, podendo realizar somente atos específicos de técnico em ótica (artigo 9º do Decreto nº 24.492/34).

Um inquérito civil foi instaurado para apurar eventual responsabilidade por prática prevista no CDC quanto ao fornecimento de serviços e produtos por parte do profissional, diante de atos exclusivos a profissionais médicos oftalmologistas. O técnico alegou ser credenciado para o exercício da profissão de optometrista, podendo realizar exames de acuidade visual (Portaria nº 397/2002 do MTE).

O MP constatou que, no estabelecimento do profissional, havia receituário com prescrição de lentes e divulgação publicitária da atividade, apontando sua figura como um oftalmologista. Isso gerou a apresentação de denúncia por exercício ilegal da medicina.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido por entender que a Portaria do MTE autoriza expressamente atuação como típica de médico oftalmologista. Mas o relator do caso no TJ-PB, o desembargador Saulo Benevides, ressaltou a habilitação do apelado na área de técnico de 2º Grau em óptica, e os termos dos Decretos nºs 20.931/32 e 20.492/34, que vedam a realização de exames e consultas optométricas, e a prescrição de utilização de lentes corretivas por optometristas, já que esses atos são privativos dos médicos.

E concluiu: “A vedação das práticas tidas como privativas de médicos é imposta a toda e qualquer pessoa que não tenha formação no curso de medicina. Desta forma, resta clara a existência de conflito entre as normas reguladoras da profissão, podendo-se concluir que a Portaria 397/2002, que ampliou o rol de atividade de competência de optometrista, indo além da previsão dos Decretos 20.931/32 e 20.492/34, extrapolou os limites da legislação”.

Por fim, destacou que a referida Portaria é norma hierarquicamente inferior à Lei Federal nº 3.268/57, que regulamenta as atividades de médicos. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo