Concessionária terá que fornecer veículo reserva a consumidor

Data:

Decisão é do TJ-PB.

concessionária
Créditos: Nastco | iStock

O TJ-PB manteve decisão da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a concessionária Newsedan Comércio de Veículos fornecesse um veículo reserva (modelo Jeep Renegade) a Valdir Pereira da Silva até julgamento do mérito da ação.

A empresa se defendeu pedindo o efeito suspensivo da decisão primeva, sustentando que não havia perigo de dano que justificasse a concessão da liminar, uma vez que o consumidor estaria na posse e pleno uso e gozo do veículo desde 15 de outubro de 2018. Disse também que a concessionária somente atuou como assistência técnica autorizada.

O desembargador-relator disse que é incontroverso que o autor da ação adquiriu, em maio de 2018, o veículo zero quilômetro, que teria apresentado, nos primeiros dias de uso, diversos problemas. Isso teria impossibilitado sua utilização, fazendo com que o carro fosse várias vezes para rede de assistência técnica da recorrente.

O magistrado entendeu que as alegações da empresa são frágeis, já que uma nota fiscal  comprova que ela era fornecedora direta do veículo e que as Ordens de Serviço preenchidas pela própria recorrente a aponta como Concessionária Vendedora.

Quanto ao fato do veículo se encontrar na posse do consumidor/agravado, o magistrado disse que isso não obsta a manutenção da tutela provisória. Para ele, “Os documentos acostados ao caderno processual indicam que os vícios de fabricação do veículo persistem, razão pela qual a fumaça do bom direito milita em favor da parte contrária, não se vislumbrando, assim, a probabilidade de provimento do presente recurso”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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