Não recolhimento do FGTS justifica rescisão unilateral de contrato

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Para TST, CLT garante pedido de indenização quando empregador não cumpre obrigações contratuais

O não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) justifica a rescisão unilateral do contrato. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

não recolhimento do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato

Com a decisão, a professora encerrou seu contrato de trabalho sem perder direito às parcelas rescisórias que devidas. Na ação, ela alegou que a instituição de ensino não recolheu o FGTS, não pagou salários e reduziu horas-aula.

Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante ao empregado o pedido de indenização quando o empregador não cumprir obrigações contratuais.

Segundo ele, o não recolhimento do FGTS é fato grave o suficiente para reconhecer a rescisão indireta. A Corte reformou de maneira unânime as decisões de primeiro e segundo grau, que julgaram improcedente o pedido de rescisão.

RR-1566-65.2015.5.02.0005

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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