Emissora de TV deverá pagar danos morais coletivos por exibir imagens de criança falecida

Data:

A apelação interposta pelo MPF e por uma emissora de TV contra a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que condenou a empresa a pagar indenização, a título de danos morais coletivos, por veicular matéria com imagens que exibiam os restos mortais de criança atropelada, foi negada pela 6ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

TV
Créditos: Cineuno | iStock

A emissora alegava tempestividade da condenação diante dos patronos diferentes dos apelantes, o que ocasionaria contagem em dobro para a manifestação contestatória, já que os direitos pleiteados pelo MPF não são de natureza difusa ou coletiva, sendo o órgão ilegítimo. No mérito, apelou para a realidade das imagens transmitidas, cujo único objetivo é informar os espectadores, ainda que isso possa impressioná-los. Não haveria, assim, ato ilícito. Para a emissora, a sentença violou a liberdade de imprensa.

O MPF apelou alegando a insignificância do valor indenizatório, fixado em R$ 50 mil, diante da potencialidade econômica dos condenados e da abrangência dos danos (imagens alcançaram todo o Estado do Pará).

O relator apontou que o art. 129, III da Constituição Federal atribui ao MPF a promoção da ação civil pública para proteção dos interesses de natureza difusa, situação essa regulamentada pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.347/85.

Ele ainda destacou que “o controle jurisdicional de matérias veiculadas na imprensa televisiva, diferentemente do alegado pelo recorrente, não constitui censura, que por sua natureza restritiva ditatorial, é prévia”. Para o magistrado, o que se pretende é a indenização por danos que a transmissão da matéria ocasionou a um sem número de expectadores. O relator pontuou que a imprensa é livre para veicular informação e entretenimento, mas não há liberdade absoluta.

Diante dessas considerações, entendeu que o “interesse no caso em apreço é de natureza difusa, aos moldes do preconizado pelo art. 81, parágrafo único, I do CDC, já que o suposto direito violado nos autos com a exibição de imagens de criança brutalmente atropelada em noticiário, de maneira degradante, tem o condão de afetar número indeterminado de pessoas”.

E concluiu que houve conduta ilícita por parte dos réus, caracterizada pelo abuso de seu direito de liberdade de expressão, “com exposição indevida e injustificada de imagem de criança falecida, conduta esta que causa danos morais coletivos de maneira presumida, já que tem o condão de atingir incontável número de pessoas que assistiram ao programa em que exibidas as imagens, causando-lhes repúdio, violação à honra, medo e objetificação da infância, violando, assim, valores éticos e sociais da pessoa e da família, o que contraria o disposto no art. 221, IV da Constituição Federal”.

Processo: 0009351-93.2005.4.01.3900 (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo