Pintor de automóveis indenizará cliente por riscar seu carro para cobrar dívida

Data:

A juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou um pintor de automóveis a devolver o valor pago por um cliente pela pintura realizada e posteriormente danificada pelo próprio réu.

Empresa responsável por rodovia deve indenizar usuário que teve o carro danificado por objeto na pista
Créditos: domnitsky / Shutterstock.com

O autor da ação disse que o réu foi contratado para pintar seu automóvel, e cobrou R$ 1.700,00. O veículo foi entregue em 10/11/2018, mas ficou pactuado que os R$ 300,00 restantes seriam pagos no final do mês. Porém, em 22/11, após telefonema do réu, o autor o informou que o pagamento seria feito quando recebesse o salário. O pintor foi ao local do trabalho do autor cobrar o valor e afirmou que riscaria a pintura do carro, o que aconteceu.

O dono do automóvel requereu a rescisão do contrato firmado, com a devolução do valor pago (R$ 1.400,00), e indenização por danos morais.

O réu contestou afirmando que já teve problemas para receber serviços realizados para o autor em outras oportunidades. Ele confirmou ter arranhado o veículo, desfazendo o seu trabalho de pintura, mas mantendo o de funilaria intacta.

Na decisão, a juíza disse que “mesmo que o demandado tivesse razão em se indispor ante a falta de adimplemento da obrigação por parte do requerente, não poderia ter agido de forma imprudente danificando os serviços outrora realizados, riscando a pintura feita no automóvel do autor”. Por entender que os danos foram provocados única e exclusivamente pelo réu, confirmou a necessidade de reparação pelos prejuízos provenientes de sua conduta.

Considerando que foi danificada somente a pintura, prevista no orçamento no valor de R$ 1.200,00, e “remanescendo o trabalho de lanternagem concluído pelo réu (R$ 500,00), tal importe deverá ser abatido dos valores efetivamente pagos pelo autor (R$ 1.400,00), ou seja, o requerido deverá devolver ao requerente R$ 900,00”.

A magistrada, por fim, entendeu que não houve fundamento para a indenização por danos morais, já que “não há prejuízos ao direito de personalidade do autor que pudesse embasar tal pleito, tratando-se de um aborrecimento, apesar de inesperado, decorrente de desacordo comercial havido entra as partes e insuficientes para justificar a condenação ao pagamento indenizatório”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.)

PJe: 0709944-68.2018.8.07.0006

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo