TJ-DFT mantém condenação de hotel por queimadura em sauna

Data:

A 2ª Turma Cível do TJ-DFT manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Sobradinho que condenou um hotel a indenizar moral e materialmente um hóspede que sofreu queimadura em sauna do estabelecimento.

hotel
Créditos: Qwerty01 | iStock

A autora narrou que utilizou a sauna do hotel e que, por falta de sinalização, encostou no cano de escape de vapor quente e sofreu queimadura de 2º grau em sua panturrilha esquerda. O hotel contestou, argumentando que ela não juntou prova da lesão ocorrida em seu estabelecimento nem provou a ocorrência de dano moral ou estético.

Em primeiro grau, o juiz se convenceu da responsabilidade do hotel e o condenou ao pagamento de R$ 472,10 por danos materiais (gastos comprovados com  medicamentos e transporte) e R$ 5 mil, pelos danos morais.

Apesar da apelação do hotel, os desembargadores entenderam pela manutenção da sentença.

Para ele, “ficou comprovada a falha na segurança dos serviços prestados pelo condomínio réu, porquanto os documentos acostados aos autos demonstram que, no dia 26 de dezembro de 2015, ao utilizar a sauna do hotel, a autora teria sofrido queimadura de segundo grau na panturrilha esquerda, ocasionado por uma saída de ar quente destampada e não sinalizada. Ficou provado nos autos que, no dia em que ocorreu o acidente, a saída de ar quente que provocou a queimadura sofrida pela autora não estava sinalizada, conforme se pode constatar ao confrontar as fotografias juntadas pela autora e pela parte ré”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.)

Processo: APC 20160610019164

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo