Perturbação sonora a vizinhos gera dever de indenizar

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Créditos: fizkes | iStock

A decisão que condenou o proprietário de uma chácara a indenizar, por danos morais, seus vizinhos, em decorrência de perturbação sonora, foi mantida pela 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP . O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, e o réu deverá cumprir obrigação de não emitir ruídos excessivos em seu imóvel no período noturno (das 23h às 7h).

O réu é proprietário de uma chácara em Nova Odessa (SP) e alugava o imóvel para amigos organizarem festas nos finais de semana e feriados. Durante os eventos, ocorria gritos, gargalhadas e músicas em volume alto. Os vizinhos o procuravam para solucionar a questão, mas o réu se recusou a tomar providências.

No recurso, a relatora apontou que “foi comprovada a emissão de barulho perturbador e insuportável aos vizinhos nos horários de descanso, que se manteve mesmo após diversas reclamações verbais e boletins de ocorrência noticiando os fatos. Portanto, extrapolam o limite do tolerável e ensejam a reparação por danos morais”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

Processo nº 1000285-36.2015.8.26.0394

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