Plano de saúde custeará tratamento de bebê com câncer após negar atendimento

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Empresa também pagará pouco mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais.

plano de saúde
Créditos: Angelina Dimitrova | iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um plano de saúde a custear o tratamento de um bebê com câncer no nervo óptico. A empresa também pagará pouco mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais.

A decisão foi tomada porque o plano de saúde negou tratamento médico e uma cirurgia de emergência à criança.

A empresa negou o atendimento alegando que os pedidos ocorreram dentro do prazo de carência. O plano de saúde recorreu ao TJPB afirmando que o caso não era de urgência ou emergência, apesar de grave.

Ao negar o recurso, o TJPB afirmou que a microcirurgia intracraniana, necessária para evitar a perda de visão, era emergencial. O colegiado explicou que os artigos 12, alínea “c”, e 35-C da Lei 9.656/1998 determinam que o prazo máximo de carência em caso de urgência e emergência é de 24 horas.

O dispositivos também definem, segundo o colegiado, que o prazo legal prevalece mesmo quando há cláusula contratual em sentido contrário.

“A cláusula de carência não poderia, como não pode, sobrepor-se ao quadro de emergência apresentado pelo enfermo, que estava em pleno gozo de seus direitos de associado ao plano de saúde, inclusive daquele que previa a cobertura para casos de emergência”, afirmou o relator.

O magistrado também apontou a existência de danos morais. “Não bastasse o sofrimento físico do autor, sua família ainda teve de suportar a dor psíquica do constrangimento e da humilhação, ante a negativa do procedimento”.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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