Falha em sepultamento justifica indenização por dano moral

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Enterro foi prejudicado porque coveiro estava bêbado

filho
Créditos: kzenon

Falha em sepultamento justifica indenização por dano moral. Isso porque, problemas na prestação de serviços funerários aumenta o abalo emocional já existente. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

O colegiado confirmou a sentença que condenou o município de Cabo Verde a indenizar um casal em R$ 10 mil por danos morais. O motivo da compensação foi a impossibilidade dos autores em sepultarem seu filho, pois o coveiro estava bêbado.

Para o casal, o município deveria ter providenciado um trabalhador substituto. A administração municipal alegou que não seria possível encontrar um substituto de imediato porque o enterro ocorreu no domingo, dia em que o sepultamento é feito em regime de plantão.

Porém, o município destacou que providenciou outro servidor, não havendo falha na prestação do serviço. Em primeira instância, o juiz rejeitou os argumentos do município. No tribunal, o relator confirmou a sentença. Ele acatou os relatos das testemunhas, que confirmaram a veracidade da situação.

“É plenamente compreensível a conduta de procederem, com suas próprias forças, ao sepultamento, almejando interromper e findar tamanha dor e aflição. Não pairam dúvidas de que a situação vivenciada pelos autores lhes causou danos de ordem moral, decorrentes da dor emocional, da angústia, da revolta e aflição experimentados, em razão da situação vivenciada”.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 0001350-36.2016.8.13.0095

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