Lactante pode remarcar prova de concurso mesmo sem previsão no edital

Data:

Mãe estava de licença-maternidade na época da convocação para a prova

Candidata lactante pode remarcar prova de concurso mesmo que não haja previsão no edital. A decisão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado garantiu a participação de uma mãe nas etapas do concurso para agente penitenciário em Minas Gerais.

espaço
Créditos: Alek Zotoff | iStock

A candidata estava em licença-maternidade na época do concurso e, através de uma liminar, conseguiu remarcar o curso de formação alegando não estar em plenas condições físicas. A mãe foi aprovada em todas as fases, inclusive no exame médico.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou a liminar por entender que o edital não permitia a remarcação das provas por circunstâncias pessoais. A decisão levou o Estado a não reconhecer a aprovação da candidata. Para a corte, a mãe não provou que estava física e psicologicamente prejudicada.

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, reformou a decisão e conferiu mandado de segurança para garantir a presença da candidata em todas as fases do concurso e sua nomeação caso fosse aprovada.

O ministro destacou que o tribunal tem acompanhado a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar possível a remarcação do teste de aptidão física nos casos em que a candidata esteja gestante. Para ele, a tese também pode ser aplicada no caso da lactante.

“A candidata encontrava-se em licença maternidade, período em que sabidamente todas as mulheres estão impossibilitadas de praticar atividades físicas”, afirmou o relator. Além disso, ressaltou que o direito à maternidade e ao planejamento familiar são protegidos pela Constituição Federal.

RMS 52622

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia feita com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo