Empresa não pode fixar teto de comissão que desfavoreça funcionário

Data:

TST determinou que empresa pague diferenças de comissões a trabalhador

Empresa não pode fixar teto de comissão que desfavoreça funcionário. O entendimento unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado determinou que uma empresa pagasse as diferenças das comissões devidas a analista de crédito.

Indenização por Danos Morais
Créditos: Vergani_Fotografia / iStock

Quando a empregada atingia a meta mínima recebia a comissão calculada sobre o salário em igual proporção à produção obtida, limitada a um teto.

Ela ainda afirmou que quando ultrapassava a meta estabelecida, recebia apenas a comissão e tinha o salário subtraído.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiram que o limite do percentual era válido porque foram definidos em contrato. A corte regional destacou que não há ilegalidade em adotar critérios como os do caso.

Já o relator do recurso no TST, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a conduta da empresa impediu a funcionária de ser remunerada pelo trabalho prestado. O artigo 9º da CLT considera nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar a aplicação das regras trabalhistas.

O ministro ressaltou que as condições contratuais podem ser estipuladas pelas partes. Mas como o pagamento das comissões faz parte do salário e não está isento da proteção legal dada às parcelas salariais.

"Caso o empregador continue a exigi-la, sem realizar o pagamento correspondente, estará caracterizado seu enriquecimento ilícito”, finalizou o relator.

RR-1648-51.2012.5.09.0088

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.