Concessionária e montadora indenizarão consumidora por defeito em carro

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Veículo apresentou defeitos no motor de arranque, no sistema de partida e no controle da direção

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Créditos: Smiguli | iStock

Uma motorista será indenizada por problemas no carro zero quilômetro que comprou. Em um dos incidentes, o veículo apresentou defeitos no motor de arranque e no sistema de partida. Numa segunda ocasião, ela perdeu o controle da direção.

Ao apresentar a ação, a autora afirmou que fez as reclamações necessárias dentro do prazo da garantia e que as revisões estavam em dia. A concessionária negou que isso tenha acontecido. E a montadora afirmou que os problemas foram solucionados em todas as ocasiões.

Porém, perícia judicial constatou que o veículo já saiu de fábrica com defeito.Os peritos explicaram que os problemas tinham solução e deveriam ter sido sanados pela assistência do fabricante.

O magistrado ressaltou que a autora da ação tentou solucionar o mesmo problema diversas vezes, sem sucesso. “A gravidade no vício do veículo podia, a qualquer momento, colocar em risco seus usuários, bem como aqueles que estivessem trafegando na via.”

A 5ª Vara Cível de Vitória condenou as rés a restituírem a cliente o valor do veículo equivalente ao estipulado na tabela FIPE, além do pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

Processo 0010736-21.2014.8.08.0024

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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