Loja de veículos vende carro com quilometragem adulterada e deverá indenizar cliente

Data:

Indeferimento de depoimento por carta precatória anula processo por cerceio de defesa
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A juíza titular do Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma revendedora de veículos multimarcas a pagar R$ 10.528,97 de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, a uma cliente que comprou um carro com quilometragem adulterada na loja. Da sentença de 1º Grau, ainda cabe recurso.

A parte autora afirmou que, em outubro de 2016, comprou um veículo que apontava 85.653 km rodados, por R$ 20 mil. Dias depois, constatou problemas mecânicos no carro, em uma verificação de rotina no nível do óleo. Ao consultar o manual do veículo, a autora verificou o registro de revisões do bem, cuja última anotação apresentava a quilometragem de 187.429 km. Ela relatou, por último, que procurou a empresa requerida para questionar a possível alteração no registro de quilometragem do veículo, mas o seu preposto se negou a trocar o veículo defeituoso por outro de iguais especificações, propondo apenas a dissolução do negócio sem ônus para as partes.

A requerida, embora tenha comparecido à sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ceilândia, deixou de oferecer resposta no prazo estabelecido. A magistrada registrou que era ônus da parte ré a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, conforme estabelecido no art. 373, inciso II do CPC. A empresa, contudo, não o fez.

As provas trazidas pela parte autora confirmaram que houve a venda de automóvel com defeito oculto, no caso, o hodômetro adulterado, que o tornou impróprio ou inadequado para o uso. Segundo a juíza, isso viola o princípio da boa-fé objetiva consagrado no artigo 4º, incisos III e IV do CDC. “(…) ainda que a requerida não tivesse ciência de tal defeito, é dever das revendedoras de automóvel a verificação de todos os itens do veículo no momento da venda e o consequente conserto dos problemas eventualmente existentes, não podendo imputar ao consumidor o ônus de promover o conserto das falhas mecânicas que já constavam no referido bem quando da sua compra”.

Assim, a magistrada confirmou que a loja deve ressarcir a requerente pelos gastos que ela já teve com o conserto do automóvel, bem como arcar com a manutenção dos itens ainda não corrigidos, com base no menor orçamento apresentado pela requerente.

Sobre os danos morais, a magistrada lembrou que, embora o inadimplemento contratual não gere, por si só, abalos aos direitos da personalidade, o caso analisado mostrou que a situação vivida pela autora ultrapassou os meros aborrecimentos toleráveis e previsíveis do cotidiano. “Convém sobrelevar que todos os dissabores experimentados pela autora repousaram, sobretudo, no descaso prolongado por parte da empresa requerida, que passados sete meses da entrega do veículo ainda não havia solucionado os problemas apresentados no automóvel”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo