Pet shop deve indenizar cliente se animal foi maltratado

Data:

Estabelecimento em Minas Gerais terá de pagar R$ 5 mil à dona do cachorro

Pet shop precisa indenizar cliente se animal for maltratado durante algum procedimento. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Com a decisão, a corte reformou decisão da Comarca de Montes Claros e condenou um estabelecimento a pagar R$ 5 mil por danos morais à dona de cachorro.

animal de estimação
Créditos: A dogs life photo | iStock

De acordo com os autos, o cachorro foi entregue à proprietária com um corte profundo na região abdominal, provocado pela máquina de tosa. O próprio pet shop prestou socorro ao animal: foram necessários quatro pontos, mais medicação apropriada.

Para o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator da apelação, comprovado que ocorreram no momento da tosa, os maus-tratos se enquadram no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo exige à reparação dos danos independentemente da existência de culpa.

“Atualmente os animais de estimação, principalmente os cães, são tratados como entes familiares. Por esta razão, a falha na prestação do serviço, que ocasionou um corte profundo na região abdominal do cão da apelante, é capaz de causar um sentimento de dor e sofrimento, configurando danos morais passíveis de indenização”, afirmou.

A corte fixou a indenização em R$ 5 mil. Foi definido para servir de punição ao réu e, ao mesmo tempo, não representar fonte de enriquecimento para o autor da ação.

Processo 0256892-45.2015.8.13.0433

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Saiba mais:

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.