A 4ª Câmara de Direito Público confirmou sentença que não reconheceu direito a indenização moral pleiteado por mulher que prestava serviços voluntários e foi proibida de utilizar os carros do setor de saúde do município como acompanhante. O impedimento foi patrocinado pela municipalidade e a autora alegou que a obstrução lhe causou prejuízo psicológico, tese negada pelo juiz da comarca e agora pela câmara.
O relator da apelação, desembargador Ricardo Roesler, ressaltou que a recorrente não tem qualquer vínculo com o poder público municipal, já que suas atividades eram desenvolvidas em caráter totalmente informal. Mesmo após sua aposentadoria, a demandante era constantemente procurada para ofertar palavras de confiança a pacientes, bem como acompanhá-los na realização de exames e consultas médicas em outras cidades, com transporte e deslocamento patrocinados pelo município.
A própria autora mencionou que a suspensão de seu ingresso nos veículos oficiais pode ter ocorrido em razão de comentários e boatos sobre suposta cobrança pela realização do serviço que oferecia. Ela atuou por mais de 20 anos como enfermeira em hospitais locais e próximos e continuou o trabalho em decorrência de forte vínculo mantido com os pacientes.
Segundo o relator, “mesmo que houvesse a oitiva de testemunhas e que elas, efetivamente, confirmassem a situação narrada na inicial, tal circunstância não teria o condão de arrimar a procedência do pedido. Isso porque, de fato, inexiste a prerrogativa de exigir do poder público a utilização dos seus bens, ainda que para atender gratuitamente a municipalidade.”
Roesler acrescentou que “o serviço voluntário deve ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade (pública ou privada) e o prestador […], dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício”, o que não ocorreu no caso dos autos (Apelação Cível n. 0003882-53.2010.8.24.0073).