União não indenizará anistiado que demorou 17 anos para ser readmitido
O ato de readmissão depende da disponibilidade orçamentária da administração pública. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao isentar a União de indenização por danos morais e pagamento de horas extras pela demora de 17 anos em readmitir um empregado anistiado do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC). Ainda cabem embargos de declaração.
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, ressaltou que a decisão segue jurisprudência do TST sobre o assunto.
De acordo com ele, a disposição da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que afasta os efeitos financeiros retroativos da anistia, também se aplica à pretensão de indenização por dano moral.
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Segundo os autos, o bancário teve seu contrato rescindido em 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello extinguiu o BNCC. Readmitido sob a anistia da Lei 8.878/94, ele foi readmitido em 2009 como auxiliar administrativo na Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul (RS). Ele pedia o pagamento das diferenças em relação à jornada de trabalho de bancários e indenização por danos morais pela demora na readmissão.
Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) entendeu que a demora “ultrapassou o limite do razoável”, caracterizando dano moral. Para o TRT, o empregado ainda foi enquadrado incorretamente e submetido a uma função diferente da que exercia. O Tribunal havia condenado a União também ao pagamento de um ano de salários.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.