Imobiliária indenizará fotógrafo por danos materiais e morais por prática de contrafação

Data:

fotógrafo
Créditos: fermate | iStock

A 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou solidariamente uma imobiliária e um portal de internet a indenizar, por danos materiais e morais, um fotógrafo no valor de R$ 1.500,00 e R$ 7 mil respectivamente.

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou ser profissional e ter se deparado com suas fotografias no portal de uma das rés sem que houvesse autorizado ou recebido pagamento. A publicação se destinava a promover anúncios publicitários de imóveis da outra ré. Em sua visão, ocorreu a prática de contrafação.

Na contestação, a imobiliária alegou, em preliminar, incompetência territorial e falta de interesse de agir. No mérito, disse que a imagem estavam no Google sem qualquer restrição quanto ao uso. Para ela, não houve dano moral ou material. Salientou ainda que excluiu o anúncio assim que tomou conhecimento da autoria da imagem.

Já o portal alegou preliminarmente que o autor deve ser condenado por litigância de má-fé. No mérito, afirmou que não monitora previamente as informações inseridas em sua plataforma e que eventual responsabilidade deve ser imputada aos anunciantes. Também salientou que removeu o anúncio.

O magistrado rejeitou a alegação de incompetência territorial, uma vez que a ação de reparação de danos deve ser proposta no local do ato ou fato danoso. Como ocorreu na internet, o autor pode ter sido prejudicado pelo suposto ato ilícito no local de seu domicílio.

Quanto ao mérito, entendeu ser procedente o pleito do fotógrafo. Para ele, “ficou efetivamente demonstrado, tal como consta da inicial, que o autor é fotógrafo profissional e autor intelectual da imagem fotográfica que as rés utilizaram sem qualquer autorização. Ora, a utilização, sem a devida autorização, da imagem fotográfica produzida pelo autor resulta no dever de indenizar”.

Ele ressaltou jurisprudência do próprio TJ-SP, além das disposições da Constituição Federal (art. 5o, XXVII, da CF/88) e da Lei de Direitos Autorais (art. 7º, VII). Ele afirmou que os direitos autorais se configuram com a simples constatação de que “houve exibição não autorizada e sem indicação da autoria do trabalho”.

Por fim, além das indenizações, afastou o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, já que não foram preenchidos os requisitos do art. 80 do Código de Processo Civil. O magistrado ainda condenou as rés a procederem à publicação três vezes consecutivas em jornal de grande circulação a referência do autor intelectual da referida fotografia.

Processo nº 1017157-13.2017.8.26.0506

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo