Plano de saúde deve cobrir tratamento com óleo derivado da maconha a criança com autismo

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Plano de saúde também deve cobrir tratamento especializado

plano de saúde
Créditos: Mystery Shot | iStock

O juiz de Direito Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª vara Cível de Recife/PE deferiu a liminar que determinou que um plano de saúde pagasse integralmente tratamento especializado, inclusive com uso de óleo derivado de maconha, para criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e epilepsia de difícil controle.

A criança faz tratamento com equipe multiprofissional especializada e faz uso de diversos medicamentos de uso contínuo. Por conta do seu diagnóstico, um dos especialistas indicou a prescrição de óleo rico em canabidiol  (substância derivada da maconha). Os outros especialistas que acompanham a criança também solicitaram a realização de tratamento especializado para o autismo para melhorar a qualidade de vida da criança.

O plano de saúde não autorizou o tratamento nem a medicação. A mãe da criança requereu na Justiça tutela antecipada e indenização por danos morais.

O magistrado afirmou que, em virtude de os procedimentos terem sido solicitados por médicos especialistas, dando conta de serem imprescindíveis à saúde do menor, é cabível o pedido de liminar, já que a ausência dos referidos tratamentos poderá acarretar sérios prejuízos a saúde do menor.

“Ademais, é notável que a probabilidade do direito das alegações coaduna-se com as provas até então colacionadas e o perigo de dano está configurado no risco de à saúde do requerente, ante a falta ou mesmo demora na realização do procedimento médico indicado.” Afirmou Cerqueira.

Dito isto, o magistrado deferiu a liminar determinando que o plano de saúde cubra integralmente o tratamento especializado assim como o óleo derivado de cannabis, nos termos das requisições feitas pelos médicos especialistas.

Fixou, ainda, uma multa diária de R$ 1 mil em caso seja descumprida, limitada a R$ 25 mil.

Processo: 0026972-09.2019.8.17.2001 – disponível para download Aqui

DECISÃO

Nesta esteira de raciocínio, autorizo o pleito autoral de antecipação da tutela de
urgência, consoante art. 300 do CPC, para compelir a empresa demandada a custear integralmente o
tratamento através do método Floortime em conjunto com a aplicação da metodologia ABA, sendo
necessárias 2 horas semanais do Educador Físico, bem como Óleo rico em Cannabidiol (CDB) 5000
da empresa XXXXXXXXXXXXX ou da empresa XXXXXX, do Óleo de Extrato de Canabis da
XXXXXXXXXXXXXX e nos termos das requisições dos médicos especialistas.

(TJPE, OPOENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ; OPOSTO: XXXX; Data do julgamento: 27 de maio de 2019)

Notícia produzida com informações do Migalhas.

 

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