Netflix não precisa indenizar cliente que teve conta suspensa por falta de pagamento

Data:

Cliente não comprovou pagamento da assinatura da plataforma Netflix

streaming
Créditos: kasinv | iStock

O juiz de Direito Ronaldo Domingues de Almeida, da vara de Muniz Freire/ES, negou pedido de indenização por danos morais à cliente que teve conta cancelada na Netflix por falta de pagamento. Almeida concluiu que a mulher não conseguiu comprovar que havia pagado pelo serviço.

A consumidora relata que teve seu acesso a plataforma bloqueado, sob a justificativa de que não teria sido possível processar o pagamento. A mulher argumentou que não é aceitável que tenha ocorrido inadimplência, pois seu pagamento estava programado para ser cobrado por débito automático.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o procedimento realizado pela empresa é padrão nos casos em que não há saldo nas contas dos clientes. Além disso, ele também chamou atenção para o fato de a autora não ter apresentado nenhuma prova sobre a forma de pagamento escolhida por ela e nem que havia saldo em sua conta.

“[…] Não há de que se falar em conduta ilícita praticada pela ré, pois agiu no exercício regular do direito, pois se não se trouxe aos autos prova do pagamento, presume-se que ele não foi realizado.” Disse o juiz na decisão.

Processo: 5000191-20.2018.8.08.0037

(Com informações do Migalhas)

 

Sentença

[…]

Assim, o autor deve pagar o débito apurado ou mesmo comprovar perante a ré que houve pagamento (no processo a instrução já se encerrou), pois não se reconhece direito ao restabelecimento do serviço e muito menos direito a reparação moral, pois a requerida agiu no exercício regular do direito, pelo que se revoga, inclusive, a tutela de urgência deferida. Aliás, tal como se registrou em audiência, caso os descontos em contas ainda não estejam sendo procedidos por falta de comunicação de dados ou mesmo de autorização, cabe ao consumidor, pelas vias ordinárias alterar a forma de pagamento, sem qualquer necessidade de utilização do processo, ou seja, se a ré não tem todos os elementos para proceder os descontos em conta, cabe ao consumidor, pelos meios regulares alterar a forma de pagamento.

Assim, em vista do que se expôs, JULGAM-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.

(TJES, PROCESSO Nº 5000191-20.2018.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx REQUERIDO: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. Advogados do(a) REQUERENTE: EVELINE VIAL AREAS – ES20872, LENITHA SOARES DA SILVA – ES22220 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI – SP297608. Data do Julgamento: 31 de maio de 2019)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo