Netflix não precisa indenizar cliente que teve conta suspensa por falta de pagamento

Data:

Cliente não comprovou pagamento da assinatura da plataforma Netflix

streaming
Créditos: kasinv | iStock

O juiz de Direito Ronaldo Domingues de Almeida, da vara de Muniz Freire/ES, negou pedido de indenização por danos morais à cliente que teve conta cancelada na Netflix por falta de pagamento. Almeida concluiu que a mulher não conseguiu comprovar que havia pagado pelo serviço.

A consumidora relata que teve seu acesso a plataforma bloqueado, sob a justificativa de que não teria sido possível processar o pagamento. A mulher argumentou que não é aceitável que tenha ocorrido inadimplência, pois seu pagamento estava programado para ser cobrado por débito automático.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o procedimento realizado pela empresa é padrão nos casos em que não há saldo nas contas dos clientes. Além disso, ele também chamou atenção para o fato de a autora não ter apresentado nenhuma prova sobre a forma de pagamento escolhida por ela e nem que havia saldo em sua conta.

“[…] Não há de que se falar em conduta ilícita praticada pela ré, pois agiu no exercício regular do direito, pois se não se trouxe aos autos prova do pagamento, presume-se que ele não foi realizado.” Disse o juiz na decisão.

Processo: 5000191-20.2018.8.08.0037

(Com informações do Migalhas)

 

Sentença

[...]

Assim, o autor deve pagar o débito apurado ou mesmo comprovar perante a ré que houve pagamento (no processo a instrução já se encerrou), pois não se reconhece direito ao restabelecimento do serviço e muito menos direito a reparação moral, pois a requerida agiu no exercício regular do direito, pelo que se revoga, inclusive, a tutela de urgência deferida. Aliás, tal como se registrou em audiência, caso os descontos em contas ainda não estejam sendo procedidos por falta de comunicação de dados ou mesmo de autorização, cabe ao consumidor, pelas vias ordinárias alterar a forma de pagamento, sem qualquer necessidade de utilização do processo, ou seja, se a ré não tem todos os elementos para proceder os descontos em conta, cabe ao consumidor, pelos meios regulares alterar a forma de pagamento.

Assim, em vista do que se expôs, JULGAM-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.

(TJES, PROCESSO Nº 5000191-20.2018.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx REQUERIDO: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. Advogados do(a) REQUERENTE: EVELINE VIAL AREAS - ES20872, LENITHA SOARES DA SILVA - ES22220 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - SP297608. Data do Julgamento: 31 de maio de 2019)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.