Veículo havia sido apreendido para apuração de um crime
A 13ª Câmara de Direito Público de São Paulo condenou o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a indenizar proprietário que teve seu veículo leiloado indevidamente. A reparação foi fixada em R$ 47,8 mil, a título de danos materiais.
De acordo com os autos do processo, o homem emprestou seu carro a um amigo e após três dias, sem notícias de ambos, registrou boletim de ocorrência por apropriação indébita. Algum tempo depois do registro do B.O., o veículo foi apreendido pela Polícia Civil e levado para o pátio do Detran de Osasco para apuração de um possível crime. Após prestar informações à autoridade policial responsável, o dono do carro se dirigiu ao local onde o veículo estava recolhido para retirá-lo, entretanto, foi informado que já havia sido leiloado, razão pela qual ajuizou ação requerendo reparação pelos danos materiais sofridos.
Para o relator da apelação, o desembargador Spoladore Dominguez, a negligência em relação ao depósito do automóvel e o leilão indevido caracterizam o dever de indenizar. “Com efeito, devido à apreensão ter sido feita para apuração de crime, não havia razão jurídica para a realização do leilão, cuja competência legal para autorização é do Detran, legitimando-o para que arque com a indenização. De toda sorte, a hasta pública, no caso, foi indevida, ainda que o endereço do autor estivesse completo no cadastro. Este fato foi apenas um agravante que impossibilitou sua localização a tempo.”
O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001591-30.2018.8.26.0428
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)