Pai que estuprou filha vulnerável tem pena de 13 anos de reclusão mantida pelo TJ-PB

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Pai que estuprou filha vulnerável
Créditos: inga | iStock

A Câmara Criminal do TJ-PB manteve sentença que condenou um pai a uma pena de 13 anos e 6 meses de reclusão por ter praticado atos libidinosos, sem conjunção carnal, contra sua filha menor. 

O juiz da 6ª Vara Criminal da Capital condenou o homem baseando-se nas penas do artigo 217-A do Código Penal. A defesa alegou que as declarações da vítima podem ter sido provenientes de “falsa memória” ou “memória induzida”, considerando que as acusações se iniciaram após o começo do processo de divórcio litigioso dos genitores. Também disse que o acusado foi prejudicado na dosimetria da pena ao não confessar o crime e por ter sido considerada a condição de pai.

O desembargador relator pontuou que a materialidade delitiva está comprovada por meio de declaração da vítima e dos depoimentos das testemunhas em juízo: “Embora o laudo sexológico tenha concluído que a examinada não é virgem e que a perita não tem elementos de convicção para afirmar ou negar o fato, até por conta do lapso temporal decorrido entre os fatos e a realização do exame, o crime encontra-se devidamente demonstrado, pelos elementos probatórios amealhados aos autos”.

Ele ainda citou posicionamento do STJ: “O simples fato de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual, não afasta, por si só, a materialidade do delito, até porque a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como no caso concreto”.

Acerca da autoria, pontuou que as declarações da vítima e os depoimentos testemunhais não deixam dúvida.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

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