Detentos de penitenciária em município de SP têm direito a banho de sol diário

Data:

detentos
Créditos: Dan Henson1 | iStock

O ministro Celso de Mello, do STF, deferiu medida liminar em no Habeas Corpus coletivo (HC 172136) para determinar à administração da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP), que assegure o direito de todos os presos (condenados e provisórios) recolhidos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol. 

O HC foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo após constatação presencial de que os presos destes pavilhões não saíam de suas celas para o banho de sol. O STJ havia rejeitado outro habeas corpus lá impetrado. A Defensoria alegou que a medida requerida tem respaldo em normas brasileiras e internacionais que visam preservar e proteger o direito dos presos a dignidade, saúde, integridade física, mas havia negligência na unidade prisional.

O decano citou precedente em que o STF reconheceu “o estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347): “Há, lamentavelmente, no Brasil, no plano do sistema penitenciário nacional, um claro, indisfarçável e anômalo ‘estado de coisas inconstitucional’ resultante da omissão do Poder Público em implementar medidas eficazes de ordem estrutural que neutralizem a situação de absurda patologia constitucional gerada, incompreensivelmente, pela inércia do Estado, que descumpre a Constituição Federal, que ofende a Lei de Execução Penal, que vulnera a essencial dignidade dos sentenciados e dos custodiados em geral, que fere o sentimento de decência dos cidadãos desta República e que desrespeita as convenções internacionais de direitos humanos”.

Para o ministro, o sentenciado, assim que ingressa no sistema prisional, sofre uma “punição” repudiada e proibida pela própria Constituição, que são situações lesivas à integridade de direitos fundamentais do condenado. O decano ainda pontuou que o direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol é “prerrogativa inafastável” de todos que estão no sistema penitenciário.

E finalizou dizendo que “o fato preocupante é que o Estado, agindo com absoluta indiferença em relação à gravidade da questão penitenciária, tem permitido, em razão de sua própria inércia, que se transgrida o direito básico do sentenciado de receber tratamento penitenciário justo e adequado”.

Processo relacionado: HC 172136

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.