Ação da OAB contra contingenciamento de verbas de universidades federais chega ao STF

Data:

universidades federais
Créditos: pong-photo9 | iStock

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a ADPF 595, no STF, questionando atos do Poder Executivo Federal que resultaram no contingenciamento de verbas públicas de universidades e institutos federais. A mesma matéria é objeto na corte na ADI 6127 e nas ADPFs 582 e 583. O relator dos quatro processos é o ministro Celso de Mello.

Entre as alegações, o CFOAB entende que os atos afrontam preceitos constitucionais sobre o princípio da autonomia universitária e o dever de motivação dos atos da administração pública. A entidade ressalta que não é possível saber o motivo de as universidades terem sido as principais destinatárias das medidas de bloqueio nem o motivo do contingenciamento diferenciado entre as instituições.

Por outro lado, explica que a autonomia financeira das instituições funcionam como um “escudo protetor para que não sejam alvo de pressões e represálias na condução de suas atividades”, evitando que as universidades fiquem à mercê de inclinações ou interesses do Executivo.

O CFOAB ainda ressalta que há risco de paralisação das atividades universitárias, interrupção de pesquisas e projetos de extensão, demissão de funcionários terceirizados e redução da prestação de serviços públicos para a comunidade ao seu entorno.

E afirma: “O modelo de contingenciamentos, sem fundamentação adequada, desprovido de critérios gerais e impessoais, que vem sendo praticado com relação às verbas orçamentárias destinadas às instituições de ensino superior, revela intervenção abusiva no âmbito da gestão financeira das universidades”.

Nos pedidos, o Conselho requer a concessão de liminar para suspensão dos bloqueios e proibição de novos contingenciamentos. No mérito, solicita a declaração de invalidade dos contingenciamentos e que seja firmada orientação vinculante no sentido da impossibilidade de contingenciamentos “arbitrários” e que inviabilizem o funcionamento das universidades.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo