STJ mantém validade da patente de medicamento usado no tratamento da Aids

Data:

patente
Créditos: vchal | iStock

​A 3ª Turma do STJ manteve o acórdão do TRF2 que considerou válido o ato administrativo que concedeu ao laboratório Abbott a patente de invenção do medicamento Kaletra, usado no tratamento da Aids. 

Uma empresa farmacêutica ajuizou ação anulatória alegando que a patente foi concedida sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) examinasse os requisitos gerais de patenteabilidade (artigo 8° da Lei 9.279/1996: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial). Disse também que a patente seria nula diante de anuência prévia da Anvisa quanto aos possíveis riscos do medicamento à saúde pública.

O juízo de primeiro grau decretou a nulidade da patente, mas o TRF2 a considerou válida. Para o tribunal regional, o vício detectado no ato administrativo (ausência de manifestação da Anvisa) foi sanado no curso da ação. No recurso especial ao STJ, a empresa disse que essa providência extrapolou os contornos da lide.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, citou precedentes para lembrar que “não ocorre julgamento ultra petita se o tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. […]. O fato de o acórdão recorrido ter detectado a presença de vício no procedimento administrativo em questão, mas não ter conferido à patente impugnada os efeitos objetivados pela recorrente (declaração de nulidade), não significa que o provimento jurisdicional está desvinculado da discussão travada no processo: o que se reconheceu foi a existência de defeito sanável, cujo corolário foi a adoção de providência destinada a convalidá-lo”.

Sobre a não observância dos requisitos da Lei 9.279/1996, a ministra afirmou as patentes do sistema pipeline (como no caso) têm natureza especial em relação às ordinárias, e devem respeitar os pressupostos do artigo 230 e seguintes, sendo que a inobservância dos requisitos tradicionais não é causa de nulidade apta a autorizar a invalidação da patente pipeline.

Ela explicou que a exigência de prévia anuência da Anvisa para conceder patentes para produtos e processos farmacêuticos (Lei 10.196/2001) se destina a permitir a manifestação prévia da autarquia sobre questões relativas à saúde dos usuários, motivo pelo qual a ausência de anuência não permite a concessão pelo INPI da proteção patentária.

No entanto, a ministra ressaltou que, meses depois da entrada em vigor dessa lei, a Anvisa concedeu o registro sanitário para o Kaletra, reconhecendo implicitamente ele não causa danos à saúde pública. Para ela, a ausência de manifestação ocorreu por circunstância alheia à alçada da empresa recorrida, que não pode ser penalizada por falha que não lhe é imputável.

Por fim, disse que a análise das invalidades de atos administrativos deve ser individualizada, e a convalidação ou invalidação deve ocorrer partir do exame das circunstâncias fáticas e jurídicas de cada caso. Para ela, “é absolutamente plausível que o julgador, quando se deparar com a presença de algum vício no procedimento administrativo de concessão de patente, conclua que, verificada a excepcionalidade do substrato fático, a irregularidade constatada seja passível de correção (como ocorrido no particular)”.

Processo: REsp 1753535

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo