A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo não tendo desenvolvido Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), tem isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
O ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, Ministro Humberto Martins determinou que o Juizado de Execuções Criminais de Rosário do Sul-RS, cumprisse imediatamente a decisão do Ministro do STJ Antônio Saldanha Palheiro, que em março de 2020, concedeu prisão domiciliar humanitária, em expressa referência à Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em virtude da Covid-19, a um condenado por tráfico de drogas, doente de AIDS e tuberculose. A decisão foi proferida em uma reclamação, na qual o ministro determinou que as condições da prisão domiciliar deveriam ser estabelecidas pelo juízo da comarca.
Um homem de 48 anos narra suas dificuldades em conseguir um novo emprego após sua aposentadoria por invalidez ter sido cancelada após 13 anos. Em 2005, ele passou a receber o benefício do INSS devido aos efeitos do HIV. No entanto, após passar por perícia médica em 2018, a aposentadoria foi cortada.
A 3ª Turma do STJ manteve o acórdão do TRF2 que considerou válido o ato administrativo que concedeu ao laboratório Abbott a patente de invenção do medicamento Kaletra, usado no tratamento da Aids.
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a uma mulher portadora do vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), o benefício de prestação continuada
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.