Ausência de contribuição por mais de um ano invalida direito à pensão por morte para dependentes

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Ausência de contribuição
Créditos: Geraldo Costa fotografias | iStock

Filhos não têm direito à pensão por morte diante de falta de contribuição da mãe ao INSS por mais de 12 meses antes de falecer. Com esse entendimento, o TRF4 manteve decisão da 3ª Vara Federal de Pelotas que negava o benefício. 

Após três anos do óbito, a família requereu a pensão por morte ao INSS, que negou o pedido administrativo. O órgão argumentou que a mãe perdeu seus direitos de segurada antes de falecer. Os filhos ajuizaram ação contra o instituto requerendo o pagamento do benefício, mas a primeira instância manteve a resposta administrativa.

No recurso ao tribunal, eles alegaram que a mãe estava incapacitada de trabalhar antes de perder a qualidade de segurada. Mas o relator disse que não havia provas suficientes acerca do alegado. Conforme laudo médico, a incapacidade total e permanente teve início após o vencimento do prazo.

O magistrado ainda ressaltou que o direito à pensão por morte o segurado existe quando o segurado contribui normalmente ou tenha deixado de contribuir por no máximo um ano na ocasião do óbito. 

E constatou: “a cessação da última contribuição deu-se em julho de 2007, tendo sido mantida a qualidade de segurado até 31 de julho de 2008, ou seja, 12 meses após a cessação da última contribuição, portanto, o óbito ocorreu após a perda da qualidade do segurado”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

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