Secretaria de Saúde deve arcar com medicamentos a paciente com câncer

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medicamentos a paciente com câncer
Créditos: marchmeena29 | iStock

A 1ª Seção Especializada Cível do TJPB concedeu a segurança, com pedido de liminar, para determinar à Secretaria de Saúde do Estado o fornecimento de medicamentos necessários para tratamento de câncer de próstata metastático. A multa diária de R$ 500,00 pode chegar até R$ 50 mil.

O impetrante tem 68 anos de idade e modesta condição socioeconômica. Diagnosticado com “andenocarcinoma de próstata metastático para linfonodos e ossos”, foi submetido a uma prostatectomia radical. Após a cirurgia, a equipe médica constatou que a doença tem nível 9 na “Escala Glenson”, sendo uma neoplasia extremamente agressiva e com potencial elevado de metástase. A patologia se espalhou para os linfonodos e ossos. 

Diante da gravidade, o médico prescreveu tratamento mensal ao custo de R$ 15 mil com vários medicamentos, valor totalmente incompatível com a condição socioeconômica do impetrante. Diante disso, o relator entendeu que o estado deve fornecer os fármacos para cumprir sua obrigação constitucional de proteção e desenvolvimento do direito à saúde.

medicamento para paciente com câncer
Créditos: Darwin Brandis | iStock

E destacou: “A responsabilidade de fornecer medicamento é solidária da União, Estados e Municípios, podendo figurar no polo passivo da lide qualquer deles, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Egrégio Tribunal”. 

O relator ainda disse que “o direito à saúde, como bem explicita o artigo 196 da Carta Magna, é direito de todos e dever do Estado, deste modo, o acesso à assistência médica e hospitalar no País deveria ser amplo e estendido a todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza”. 

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

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