TAP pagará R$ 12 mil por má prestação do serviço a passageiro

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TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A
Créditos: Joao Martins ARC | iStock

A 2ª Câmara Cível do TJPB manteve sentença da juíza da 11ª Vara Cível da Capital que condenou a empresa TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A a pagar R$ 12 mil por danos morais a uma passageira em decorrência da má prestação do serviço.

A autora da ação adquiriu passagens aéreas dos trechos Natal-Lisboa-Amsterdan e Amsterdan-Lisboa-Natal. No entanto, no trecho de volta, chegando em Lisboa, foi informada sobre o cancelamento do voo Lisboa-Natal. Ela embarcou de volta ao Brasil somente no dia seguinte, mais de 24h depois do previsto, tendo passado a noite no aeroporto.

A empresa aérea disse, ao recorrer da sentença, que colocou a passageira no próximo voo disponível (no dia seguinte) e ofereceu-lhe toda assistência pertinente. A companhia também contestou o valor da indenização, que é superior ao valor despendido pela cliente com a viagem.

O relator do processo entendeu pela configuração da responsabilidade civil da companhia aérea diante da falha de serviço prestado (art. 14 do CDC).

E concluiu: “a situação constrangedora que a apelada passou, em virtude de problemas com tráfego aéreo, não exclui a culpa do recorrente, por questões de caso fortuito interno ou externo, uma vez que cuida-se de risco inerente à atividade profissional ou fenômeno estranho a ela”. Para o desembargador,, o montante de R$ 12 mil é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. 

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

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