Juízo universal da falência é quem deve decidir sobre bloqueio de bens da Construtora OAS

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Créditos: BrunoWeltmann/Shutterstock.com

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, deferiu parcialmente duas liminares em conflito de competência que suspendem os atos de bloqueio de bens determinados pelo Juízo Federal da 8ª Vara e pelo juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) contra a construtora OAS, atualmente em recuperação judicial.

O ministro ressaltou que o patrimônio da empresa bloqueado deverá ficar à disposição do Juízo da Recuperação Judicial, que é o responsável por decidir sobre sua liberação. A construtora pontuou exatamente que competiria somente ao juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo a resolução de questões sobre o patrimônio da empresa. Na petição ao STJ, a OAS também solicitou a imediata liberação de todos os bens e valores constritos.

Os conflitos foram suscitados após decisão do juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação de improbidade administrativa, que determinou o bloqueio de mais de R$ 150 milhões do patrimônio da OAS, e após decisão da 11ª Vara Federal no Rio de Janeiro, que decretou a indisponibilidade de bens da OAS em valor superior a R$ 100 milhões.

Noronha lembrou, na análise dos pedidos, que a jurisprudência do STJ entende que a competência é do juízo universal, “incluindo a deliberação acerca da destinação dos valores atinentes aos depósitos recursais feitos em reclamações trabalhistas, ainda que efetivados anteriormente à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação”.

No mesmo sentido, ressaltou que a jurisprudência entende ser incabível a retomada automática das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/2005).

E resumiu: “Sob essas diretrizes, portanto, considero configurado o fumus boni juris referente ao pedido de suspensão dos atos constritivos determinados pelo Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro”. Ele aplicou o mesmo entendimento ao conflito envolvendo a decisão da 11ª Vara Federal.

Processos: CC 167139 e CC 167216

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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