Pais não podem deixar de vacinar seus filhos

Data:

Pais devem imunizar seus filhos, decide Desembargador do TJSC

Pais devem vacinar filhos
Créditos: AndreyPopov / iStock

As convicções pessoais dos genitores não podem estar acima da saúde como um direito fundamental das crianças e adolescentes. Com este entendmiento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um casal realize a vacinação de todos seus filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias do Brasil.

A ordem foi determinado pelo desembargador Carlos Roberto da Silva, em decisão monocrática interlocutória que mantém outra, proferida na comarca de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina.

Em complemento à decisão do juízo de primeiro grau, o desembargador também estabeleceu que as crianças sejam submetidas a consultas médicas antes da imunização.

Segundo com as informações contidas nos autos, a genitora sustentou ao Conselho Tutelar que não imunizaria os seus três filhos por afirmar que as vacinas contêm mercúrio e diversas substâncias que prejudicaria a saúde dos mesmos.

O casal disse ao Conselho Tutelar que a família residia no Chile até o mês de janeiro do ano de 2017, e destacaram que duas filhas foram vacinadas naquele país, no entanto, o filho, nascido em território brasileiro, não possui sequer carteira de vacinação.

Notificados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), os pais também destacaram que a filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, por isso decidiram não mais vacinar os menores de idade. Entretanto, os genitores não apresentaram nenhuma comprovação clínica que comprovasse a impossibilidade da vacinação.

“No caso em análise o risco de dano às crianças e à coletividade é grave e iminente, o que justifica a intervenção do Ministério Público e a decisão recorrida, porquanto estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças que, em passado próximo, estavam erradicadas em nosso meio”, destacou o desembargador Carlos Roberto da Silva.

Na decisão, o magistrado ainda observa que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe ser a vacinação “obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, ou seja, é um direito não sujeito às convicções pessoais dos responsáveis.

“Ademais, não há razão plausível para se retardar a imunização e inconscientemente expor não só os filhos dos agravantes a doenças, mas, por efeito cascata, toda a sociedade”, complementou.

Como medida de prudência, ao levar em conta a informação de que uma das crianças teve reação alérgica quando submetida à vacinação, ainda foi obrigado que o juízo de origem requisite à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por profissionais pediatras a fim de que confirmem a possibilidade de imunização das crianças. O recurso ainda será julgado por órgão colegiado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Com informações do TJSC)

Autos n. 4020087-02.2019.8.24.0000 – Inteiro teor da decisão para download (clique aqui).

Teor do ato

Ante o exposto, sem prejuízo de eventual posicionamento distinto por ocasião da apreciação de mérito, e, como já dito, por não estarem preenchidas as exigências do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelos agravantes, e determino, em complementação à decisão agravada, que o Juízo a quo requisite junto à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por profissionais pediatras, a fim de que confirmem a possibilidade de imunização das crianças A. L. S. M, G. P. S. M e S. G. S. M. Comunique-se ao Juízo de origem. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC/2015, dando-se vista ao Ministério Público, no prazo legal.

Conceito - Livros de Direito
Créditos: Motizova / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo