A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) propôs a ADI 6196 no STF contra a Lei Complementar 266/2019 do Estado de Mato Grosso do Sul. A norma modificou o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado (LC 87/2000) no que diz respeito à contratação de professores temporários da rede pública estadual.
A entidade alega que a nova norma diferencia professores efetivos e temporários, ainda que exerçam a mesma função docente, com carga horária, exigências de formação, responsabilidades e deveres funcionais semelhantes. A Confederação também questiona pontos sobre a remuneração do professor temporário.
Na visão da entidade, há desrespeito às regras constitucionais que preveem lei para fixação de remuneração de servidor público e que preconizam a isonomia de remuneração entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo em situação idêntica.
A CNTE ainda alega violação de institutos da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de salários.
Processo: ADI 6196
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)