Lei sobre contratação de professores temporários na rede pública de Mato Grosso do Sul é questionada no STF

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Lei sobre contratação de professores temporários na rede pública de Mato Grosso do Sul é questionada no STF
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) propôs a ADI 6196 no STF contra a Lei Complementar 266/2019 do Estado de Mato Grosso do Sul. A norma modificou o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado (LC 87/2000) no que diz respeito à contratação de professores temporários da rede pública estadual. 

A entidade alega que a nova norma diferencia professores efetivos e temporários, ainda que exerçam a mesma função docente, com carga horária, exigências de formação, responsabilidades e deveres funcionais semelhantes. A Confederação também questiona pontos sobre a remuneração do professor temporário. 

Na visão da entidade, há desrespeito às regras constitucionais que preveem lei para fixação de remuneração de servidor público e que preconizam a isonomia de remuneração entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo em situação idêntica.

A CNTE ainda alega violação de institutos da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de salários. 

Processo: ADI 6196

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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