Impugnação de crédito não deve ser analisada se apresentada fora do prazo da Lei de Falência

Data:

Impugnação de crédito não deve ser analisada se apresentada fora do prazo da Lei de Falência
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Em processo de recuperação judicial, o mérito da impugnação de crédito não deve ser analisada se apresentada fora do prazo previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005, uma vez que se trata de prazo específico legalmente estipulado.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ rejeitou o recurso de um banco para manter a decisão que impediu a análise do mérito de impugnação apresentada 5 dias após o prazo legal pela instituição financeira.

No recurso ao STJ, o banco disse que não houve intempestividade, já que impugnações retardatárias estão sujeitas somente ao recolhimento de custas. Mas a ministra Nancy Andrighi disse que a Lei de Falência e Recuperação de Empresas “contém regra de aplicação cogente, que revela, sem margem para dúvida acerca de seu alcance, a opção legislativa a incidir na hipótese concreta. Trata-se de prazo peremptório específico, estipulado expressamente pela lei de regência”.

Para ela, a superação da regra legal só pode ser admitida de forma excepcional, em condições condições específicas, como elevado grau de imprevisibilidade, ineficiência ou desigualdade, o que não foi verificado.

Andrighi ainda destacou que a regra foi inserida na lei por escolha consciente do legislador, não havendo espaço para “interpretações que lhe tirem por completo seus efeitos, sob pena de se fazer letra morta da escolha parlamentar”.

A ministra ainda diferenciou a existência de prazos distintos para a habilitação retardatária (credores omitidos na lista inicial buscam inclusão de seu crédito no plano de recuperação) e para a impugnação (partes já contempladas na relação tentam modificar o valor ou a classificação de seu crédito).

Quanto à habilitação retardatária, explicou que “não se tem juízo de certeza acerca de quando o credor cujo nome foi omitido da relação unilateral feita pela recuperanda teve ciência do processamento da recuperação judicial”.

Processo: REsp 1704201

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Juiz oferece R$ 10 do próprio bolso para encerrar ação judicial de R$ 8,10

Um cidadão de Belém ajuizou ação para cobrar R$ 8,10 gastos com a entrega domiciliar de documento do Detran, que não foi realizada devido a um erro no endereço informado pela autarquia. O juiz responsável pelo caso considerou o valor da controvérsia incompatível com a movimentação da estrutura judicial e colocou R$ 10 de seu próprio bolso nos autos para encerrar a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo