Prazo prescricional não é afetado por ajuizamento de segunda ação pelo devedor para questionar o débito

Data:

Prazo prescricional não é afetado por ajuizamento de segunda ação pelo devedor para questionar o débito | Juristas
Créditos: Michał Chodyra | iStock

​​​​​A 3ª Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de uma segunda ação anulatória não interrompe o prazo prescricional para cobrança de dívida. Assim, deu provimento ao recurso especial de uma clínica para declarar prescrita a cédula de crédito comercial da qual era devedora. 

Na segunda ação (2001), a recorrente pleiteou a declaração da prescrição da pretensão de cobrança de dívida constante em cédula de crédito comercial, cujo credor (banco) não exigiu seu pagamento após o vencimento. A primeira ação anulatória (2000) foi julgada improcedente e transitou em julgado em 2008.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRJ entenderam pela improcedência do pedido da segunda ação. O tribunal destacou que não houve prescrição, já que tanto a primeira quanto a segunda ação interromperam o prazo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que jurisprudência da corte entende que “não se tratando de execução (cujo prazo é trienal), a prescrição da pretensão do credor em ação de cobrança de título de crédito está sujeita ao prazo de 20 anos das ações pessoais, na vigência do Código Civil de 1916 – prazo reduzido para cinco anos no código de 2002”.

E destacou que também há o entendimento de que a propositura de demanda judicial pelo devedor (anulatória ou de sustação de protesto) que importe em impugnação de dívida ou de cártula representativa do direito do credor é causa interruptiva da prescrição.

Andrighi ressaltou que "na hipótese em julgamento, portanto, mesmo que a ação tenha sido proposta pela devedora, ora recorrente, percebe-se que ela tem o condão de interromper o prazo prescricional". E pontuou que o prazo prescricional é interrompido por propositura de ação judicial e volta a correr após o encerramento do processo (artigo 202, parágrafo único, do Código Civil), mas a interrupção se dá somente uma vez.

Para ela, a interrupção da prescrição foi reconhecida em fevereiro de 2000 (primeira ação), sendo impossível ocorrer uma segunda interrupção, "ainda mais por se tratar da mesma causa interruptiva".

A relatora verificou que a cédula de crédito comercial venceu em agosto de 2000, mesmo ano em que a recorrente ajuizou ação anulatória, finalizada em 2008. E disse que, "a partir desse momento, reiniciou-se a contagem do prazo prescricional de cinco anos, não tendo, todavia, transcorrido por inteiro o prazo até o ajuizamento da presente demanda, em 2011. Contudo, como discutido acima, essa nova lide é incapaz de interromper mais uma vez o decurso do prazo prescricional da cédula de crédito comercial".

Processo: REsp 1810431

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.