É proibido oferecer serviços advocatícios como prêmio em bingo ou rifa

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Tribunal de Ética da OAB disse que a advocacia não pode ser objeto de banalização

serviços advocatícios
Créditos: kacoates | iStock

De acordo com a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, a advocacia é incompatível com qualquer processo de mercantilização, ou seja, de comercialização do serviço jurídico.

Com esse entendimento, aprovou ementa no vedando a oferta de serviços advocatícios como prêmio em rifa ou bingo beneficente. A decisão foi fixada na 625ª sessão do Tribunal, que aconteceu no dia 26 de junho.

“A advocacia é uma profissão muito nobre e não pode ser objeto de banalização.” Diz o texto da ementa.

Leia a ementa na íntegra: Ementa OAB

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OFERTA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS COMO PRÊMIO OU PRENDA EM UMA RIFA OU BINGO BENEFICENTE – IMPOSSIBILIDADE E VEDAÇÃO ÉTICA. A advocacia é incompatível com qualquer processo de mercantilização. (artigo 5º do EOAB). Mercantilizar é a mesma coisa que comercializar, tornar comerciável, e fazer com que um produto ou um serviço seja vendido num circuito comercial específico. Não é possível a oferta de serviços jurídicos como se fosse uma mercadoria, um troféu ou uma prenda para ser oferecido em uma rifa ou em uma rodada de bingo. A advocacia é uma profissão muito nobre e não pode ser objeto de banalização. Proc. E-5.238/2019 – v.u., em 26/06/2019, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. SÉRGIO KAHDI FAGUNDES – Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.

(Com informações do Migalhas)

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