Cláusula compromissória que prevê arbitragem não pode ser afastada por regras do CDC

Data:

regras do CDC
Créditos: artisteer | iStock

A cláusula compromissória que prevê arbitragem não pode ser afastada pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois prevalece o princípio competência-competência, cabendo ao juízo arbitral pronunciar-se sobre a validade da cláusula contratual antes de manifestação do juízo estatal (artigo 8º da Lei 9.307/1996). 

Assim entendeu a 3ª Turma do STJ em caso que envolve duas empresas de exploração energética de gás, extinguindo o processo para permitir a análise pelo juízo arbitral.

O contrato para transporte de gás foi rescindido pela empresa Sonangol, motivo pelo qual a outra empresa, TPG do Brasil, ajuizou ação questionando a medida e pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos.

No juízo de primeiro grau, a preliminar da convenção de arbitragem prevista no contrato de adesão foi afastada, sob o argumento de disparidade econômica entre as empresas, o que prejudicava a possibilidade de a TPG do Brasil estabelecer condições contratuais favoráveis. O juízo entendeu que o consentimento quanto à cláusula compromissória não pode ser presumido e condenou a Sonangol a indenizar a TPG do Brasil pelos custos suportados para a efetivação do contrato.

O TJ-RN manteve a sentença. No entanto, para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o TJ não poderia ter aplicada as regras do CDC (hipossuficiência da TPG) para afastar a prevalência da cláusula arbitral. Para Sanseverino, “Essa decisão apresenta-se frontalmente contrária à linha jurisprudencial desta Corte Superior, que interpreta a norma extraída do parágrafo único do artigo 8º da Lei de Arbitragem como de caráter obrigatório e vinculante, derrogando-se a jurisdição estatal”.

Ele ainda destacou que a alegação de nulidade da cláusula arbitral deve ser submetida primeiramente à deliberação do juízo arbitral. A alegada hipossuficiência não seria suficiente para afastar os efeitos de cláusula de arbitragem existente, válida e eficaz.

E finalizou: “Ressalte-se que o contrato, mesmo padronizado, foi pactuado entre duas empresas que atuam no complexo ramo de atividades de exploração energética de gás, não sendo possível o reconhecimento da hipossuficiência de qualquer delas para efeito de aplicação analógica do CDC, embora possa existir uma assimetria entre elas”.

Processo: REsp 1598220

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo