Empresa de eventos é condenada por trocar fotos de formanda na colação de grau

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Empresa de eventos é condenada por trocar fotos de formanda na colação de grau
Créditos: nirat | iStock

A 1ª turma Recursal Cível dos JECs do TJ-RS manteve a condenação de R$ 3 mil por danos morais de uma produtora de eventos por ter trocado a foto de infância da formanda e de seus familiares durante a colação de grau. 

Em sua defesa, a empresa disse que não recebeu as fotografias, alegando que a formanda enviou as fotos para si mesma ao invés de enviar os arquivos para a produtora. A magistrada de primeira instância disse que ficou claro que as fotos da turma foram enviadas para a comissão de formatura, responsável por enviá-las para a produtora. 

No recurso ao tribunal, a empresa disse não haver falha na prestação de serviços. No entanto, a magistrada entendeu que a empresa não pode alegar ausência de prova do envio das fotografias, já que confirmou o recebimento dos arquivos da cerimônia da respectiva comissão.

A prova testemunhal também confirma a troca das fotografias com a de outra formanda, o que inviabiliza a tese de que as imagens foram veiculadas de forma errada por culpa exclusiva da autora. Assim, fica evidenciada a falha na prestação do serviço que, diante da relevância da ocasião, configura a lesão aos direitos da personalidade da autora. 

Processo: 0030899-24.2019.8.21.9000

(Com informações do Migalhas)

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