Relatório do Coaf que fundamentou prisão preventiva de João de Deus tinha informação falsa

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joão de deus
Créditos: francescoch | iStock

Após comunicação feita pelo banco Itaú ao Coaf por uma “movimentação atípica” na conta do médium João de Deus, que ocorreu após pedido de resgate de aplicações de R$ 35 milhões nas contas do médium, o Coaf ficou desconfiado e informou o Ministério Público, que fundamentou que o médium poderia usar o dinheiro para fugir do país. Ele foi preso preventivamente.

Esse fato antigo, porém, traz uma curiosidade descoberta recentemente que corre em processo sigiloso desde segunda-feira. O formulário de solicitação de resgate foi feito pela esposa do médium, que tinha procuração pública para tal. No entanto, nem João de Deus nem sua esposa assinaram o documento. 

A defesa do médium entrou com ação de obrigação de fazer alegando que somente após sua prisão é que sua esposa teve procuração no banco. Antes disso, as solicitações eram feitas por ele mesmo. Em julho passado, por liminar, o Itaú teve que cancelar no Coaf a informação falsa.

De acordo com o magistrado, não foi “verificada a movimentação de recursos ou transações que informou e nem dispensa de prerrogativas valiosas, sendo inconteste que não houve nenhum resgate ou pedido de resgate dos valores informados”. O banco Itaú agravou, dizendo que a comunicação ao Coaf não exige “a consumação do ato”, sendo suficiente a “mera tratativa, a proposta da atitude suspeita/atípica”. 

No entanto, o juiz substituto em 2º grau acolheu o recurso e suspendeu a decisão anterior sob o argumento de necessidade de maior dilação probatória. 

Em março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que o MP-GO juntasse ao inquérito os três relatórios elaborados pelo Coaf e considerou que a defesa deve ter acesso integral ao material, já que o conteúdo dos relatórios trata de informações de caráter pessoal.

(Com informações do Consultor Jurídico)

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