A mera visão de produto com corpo estranho enseja dano moral

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A mera visão de produto com corpo estranho enseja dano moral
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 3ª turma do STJ entendeu que a mera visão de produto com corpo estranho enseja dano moral. Assim, um homem foi indenizado por ter encontrado uma carteira de cigarros em uma cerveja enquanto promovia uma festa comemorativa. Um dos convidados alertou o autor da ação, que não chegou a abrir a garrafa.

Nas instâncias ordinárias, o pedido foi considerado improcedente com o fundamento de que o vício foi constatado, mas, diante da ausência de ingestão do produto, ocorreu um mero aborrecimento, sem a capacidade de gerar o direito à indenização.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, reformou o entendimento, afirmando não ser necessário a ingestão da bebida para que o abalo moral seja configurado: “Eu sigo a minha linha de que não precisa beber, não precisa comer, basta ter a concreta visão do dano que está ocorrendo para o vício do produto. O Tribunal do RS seguiu a linha da jurisprudência da 4ª turma, que diz que tem que comer e beber. A nossa turma segue essa.”.

Processo: REsp 1.801.593

(Com informações do Migalhas)

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