Réu preso pode usar suas próprias roupas no tribunal do júri

Data:

Réu preso pode usar suas próprias roupas no tribunal do júri
Créditos: marchia | iStoxk

A 5ª Turma do STJ, respeitando princípios de não culpabilidade, plenitude da defesa e presunção de inocência, entendeu que o réu pode se apresentar para o julgamento na sessão do júri com suas próprias roupas, ao invés de utilizar o uniforme do presídio. 

O acórdão do TJMG, assim como o juiz de primeira instância, negou o pedido da defesa alegando falta de previsão legal. Os ministros do STJ, porém, entenderam que a conduta se caracteriza como constrangimento ilegal. Para o relator, “A par das algemas, tem-se nos uniformes prisionais outro símbolo da massa encarcerada brasileira, sendo, assim, plausível a preocupação da defesa com as possíveis preconcepções que a imagem do réu, com as vestes do presídio, possa causar ao ânimo dos jurados leigos”.

A defesa, ao recorrer ao STJ, disse que as vestimentas do presídio são associadas à violência, construindo uma imagem negativa do réu perante os jurados. O relator, ministro Ribeiro Dantas, pontuou o sistema de íntima convicção utilizado pelo conselho de sentença, no uso de suas prerrogativas constitucionais, para valorar as provas. O julgamento ocorre conforme convencimento pessoal do jurado, não havendo necessidade de motivá-lo ou justificá-lo.

Dantas trouxe lições doutrinárias sobre o juízo do jurado em relação ao réu, que é influenciado por diversos aspectos. Pontuou o artigo 5º, inciso XXXVIII, que traz a plenitude de defesa como característica do júri, garantindo ao acusado uma atuação defensiva plena e efetiva. 

Assim, entendeu: “perpassando todo diálogo constitucional, tratando-se de pedidos do interesse do réu, máxime aqueles que visam assegurar o direito à imparcialidade dos jurados, dentro do contexto inerente ao conselho de sentença, as decisões do juiz presidente do júri devem ser dotadas de maior preciosidade, em especial as que, em tese, possam tolher qualquer estratégia defensiva, abarcando a tática de apresentação do acusado aos jurados”.

Por fim, o ministro pontuou as Regras de Mandela, aprovado pelo Primeiro Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, que trata sobre a permissão de o preso usar suas próprias roupas ou outra que seja discreta ao se afastar do presídio. 

E concluiu: “Nesse sentido, é possível concluir que, havendo razoabilidade mínima no pleito da defesa, como se vislumbra do pedido pela apresentação do réu em plenário com roupas civis, resta eivada de inidoneidade a decisão que genericamente o indefere”.

Processo: RMS 60575

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo