Decisão que revogou prisão do ex-deputado Eduardo Cunha é cassada no STF

Data:

Eduardo Cunha
Créditos: Jonas Pereira/Agência Senado

A 1ª Turma do STF manteve a prisão preventiva decretada em 2017 contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Os ministros não conheceram do Habeas Corpus 158157 por entenderem que não há ilegalidade manifesta para justificar a atuação da Corte e que o mérito ainda será analisado pelo STJ.

No decreto da prisão, decorrente de investigação que apura pagamento de propina por empreiteiras, há evidências da atuação delitiva de Cunha no favorecimento do grupo OAS na concessão de aeroportos. No mesmo sentido, existe depoimento que atesta a transferência de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Diretório do PMDB no Rio Grande do Norte.

O ministro Marco Aurélio, em junho de 2018, deferiu medida liminar para revogar a prisão preventiva por excesso de prazo da custódia. Mas outros decretos de prisão impediram que Cunha fosse solto.

O MPF já tinha se manifestado pelo não conhecimento do HC diante da ausência de manifesta ilegalidade ou justificativa da atuação do Supremo em supressão de instância. A maioria dos ministros decidiu por não superar a Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de HC no Supremo contra decisão que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior.

O ministro Alexandre de Moraes, além de considerar que o decreto de prisão preventiva foi bem fundamentado, afastou o argumento de excesso de prazo da custódia, entendendo que a prisão se prolongou apenas pela complexidade do processo, que teria 165 testemunhas espalhadas pelo Brasil. Moraes votou pelo não conhecimento do HC, cassando a decisão liminar concedida pelo relator. 

O ministro Marco Aurélio, relator, ficou vencido ao votar pelo deferimento do HC. Ele entendeu que a prisão foi bem fundamentada, mas acolheu o pedido da defesa em razão de excesso de prazo.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo