Paciente presa após denúncia de aborto será indenizada por hospital

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Paciente presa após denúncia de aborto será indenizada por hospital
Créditos: HOMONSTOCK | iStock

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou um hospital de Marília a indenizar em R$ 5 mil uma paciente que foi presa em flagrante por suposto aborto após ser denunciada por médicos. Ela estava grávida e deu entrada no hospital com febre, taquicardia e sentindo fortes dores, o que levou os médicos a suspeitaram da ocorrência de aborto. Eles comunicaram o fato à polícia, que prendeu a moça em flagrante. Ela foi liberada por decisão judicial no dia seguinte.

O relator da apelação entendeu que a ação versa sobre quebra de sigilo profissional, e não sobre ocorrência de aborto ou ação da polícia. O mérito da prisão não é objeto dos autos, e o Estado de São Paulo não constou no polo passivo da ação.   

O magistrado destacou o Código de Ética Médica, que veda que profissionais revelem informações pessoais de pacientes que possam ocasionar investigação de suspeita de crime ou expor o paciente a processo penal.

Para o juiz, “a conduta dos representantes da ré, portanto, destoou do dever profissional destes, sendo, portanto, ilícita. Reforça a tese de ilicitude do ato praticado o fato de sequer ser admitido como prova o depoimento de médico em violação do dever de sigilo profissional. […] A julgar tão somente pela constatação de quebra de sigilo profissional, entendo ser devida a condenação da autarquia ré ao pagamento de indenização por dano moral”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

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