Advogado questiona no CNJ a divulgação de dados processuais na internet

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Advogado questiona no CNJ a divulgação de dados processuais na internet
Créditos: peshkov | iStock

Um advogado fez um pedido de providências ao CNJ ponderando que a resolução 121/10 do Conselho (divulgação de dados processuais eletrônicos na internet e outras providências) delimita regra somente para órgãos jurisdicionais. Ele mencionou que o Google, por exemplo, localiza páginas que armazenam informações indexadas ao nome do autor, “mais precisamente de ações trabalhistas em andamento ou já extintas em nome do autor”.

De acordo com o profissional, “A referida Resolução do CNJ obriga os órgãos jurisdicionais e não os provedores de aplicação de internet e, ainda, determina que a pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na rede mundial de computadores em desconformidade com tal Resolução, poderá solicitar a retificação diretamente ao Órgão Jurisdicional Responsável.”

Ele pontuou que o PJ-e possibilitou o acesso difuso às informações e dados, “sendo certo que há possibilidade de construir práticas de soluções e restrições de acesso que asseguraram maior segurança aos jurisdicionados”.

Em sua visão, “O direito à exclusão digital é vinculado diretamente a autodeterminação do ser humano e do que será produzido sobre ele e como se insurgir como o que é feito destas informações.”

Diante dos argumentos, ele requereu a criação de um comitê para estudar a viabilidade de Termo de Convênio do Judiciário com empresas privadas para “criar regras claras e objetivas para a desindexação de informações judiciais de ferramentas de busca e de armazenamento de dados”.

Processo: PP 0006429-46.2019.2.00.0000

(Com informações do Migalhas)

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