Crianças microcefálicas vítimas do Zika terão direito à pensão permanente

Data:

A pensão poderá será concedida apenas a quem nasceu entre 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Crianças microcefálicas
Créditos: digicomphoto | iStock

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 5 de setembro, a Medida Provisória 894 que institui uma pensão especial para crianças microcefálicas vítimas do vírus Zika. Válida para as crianças nascidas entre 2015 e 2018, a MP muda o critério de pagamento dos benefícios para essas famílias que poderá ser convertido em uma pensão permanente. Segundo o governo, 3.112 crianças com microcefalia nascidas neste período já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O advogado João Varella, especialista em Direito Previdenciário, explica como era o benefício e como ficará com a medida. “Antes essas famílias poderiam recorrer ao BPC, que só pode ser solicitado quando a renda mensal da família é menor do que um quarto do salário mínimo per capita. Com a MP, os inscritos no benefício e que atendem aos critérios estabelecidos poderão requisitar uma pensão permanente, sem medo de perder o benefício, caso a renda familiar aumente”. O advogado ainda analisa que ao optar pela pensão, a família não poderá, no entanto, acumular os dois benefícios e deixará de receber o BPC, caso a pensão seja concedida.

Com a conversão, a pensão especial torna-se intransferível e não gera direito a abono ou a pensão por morte. O BPC pago às crianças com microcefalia é de um salário mínimo e a pensão terá o mesmo valor. A pensão especial poderá ser solicitada no Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS), onde será realizada uma perícia médica para confirmar que a deficiência motivada por microcefalia foi causada pelo vírus da Zika.

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo