Candidaturas laranjas levam à cassação de toda a chapa, decide TSE

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Candidaturas laranjas levam à cassação de toda a chapa, decide TSE | Juristas
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Por maioria, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que toda a chapa eleitoral deve ser cassada, inclusive com a perda do mandato dos eleitos, quando há candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres. O julgamento foi realizado em processo que trata das candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI), o primeiro sobre fraude na cota de gênero julgado pelo TSE. 

Logo do Tribunal Superior Eleitoral - TSEA decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em todo o país em demais casos de candidaturas laranjas, como nas campanhas de chapas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco, que estão sendo investigadas.

Conforme a Lei das Eleições, pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. No Piauí, a chapa de vereadores foi acusada de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que sequer fizeram campanha eleitoral.

A chapa era formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos, mas para o TSE, a presença de 5 candidatas laranjas entre as candidaturas, deve levar à cassação de toda a chapa. A decisão retira o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, disse que a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, e pela presidente do TSE, Rosa Weber. Os ministros Og Fernandes, Edson Fachin e Sérgio Banhos defenderam que a fraude não deveria levar à cassação de toda a chapa.

(Com informações do UOL Notícias)

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Candidatura de Laranjas - TSE
Créditos: artisteer / iStock
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