Juiz não é obrigado a autorizar nova perícia por insatisfação de uma das partes

Data:

perícia
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso de um homem que questionava uma perícia realizada em primeira instância por entender que a insatisfação de uma das partes não obriga o juiz a deferir nova perícia. O exame foi realizado em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação de danos.

O relator do caso no TJSP, desembargador Jairo Brazil, disse que o laudo pericial reúne os elementos necessários à adequada solução da lide e está bem fundamentado, além de não ter sido contrariado por provas de nível técnico.

Em sua visão: “ao considerar a consistência da prova técnica, o magistrado a quo entendeu desnecessária sua complementação, sentindo-se habilitado à entrega da prestação jurisdicional diante do conjunto probatório existente, que lhe ofereceu elementos suficientes de convencimento”.

Brazil lembrou ser possível a oposição de exceção de suspeição em relação ao perito (inciso II do artigo 148 do CPC), mas que não é o caso da demanda, já que os argumentos do apelante não se enquadraram em nenhuma situação do artigo 145 do CPC, que descreve quando se configura a suspeição, “sendo inadmissível qualquer ampliação”.

O desembargador também afastou o argumento do homem acerca da nulidade da perícia por falta de seu assistente técnico. Citando o artigo 466, § 1º do CPC, Jairo Brazil disse que “o apelante tinha ciência da realização de prova pericial. Deveria contatar seu assistente técnico para acompanhar sua realização. Dessa forma, eventual ausência do mesmo não implica em qualquer irregularidade na realização da perícia”.

 

Processo: 1003828-53.2015.8.26.0004

(Com informações do Consultor Jurídico)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo