Receita divulga Instrução sobre abatimento de ICMS na base do PIS/Cofins

Data:

 

Receita divulga Instrução sobre abatimento de ICMS na base do PIS/Cofins | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A Receita Federal publicou, na terça-feira (15), a Instrução Normativa 1.911/2019 para reafirmar sua orientação de que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota. 

Com a publicação no Diário Oficial da União, ela se antecipa à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pautou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins para o dia 5 de dezembro. Enquanto não ocorre o julgamento, o órgão vem autuando empresas ao adotar interpretações que restringem o alcance da decisão do Supremo.

Na prática da Instrução Normativa, a Receita reduz o valor a ser descontado da base das contribuições ao considerar compensações de créditos que a empresa tenha acumulado. No entanto, o ICMS destacado na nota pelo contribuinte é correspondente ao valor do imposto sem descontar eventuais créditos aos quais a empresa tenha direito. 

Opinião de especialistas

Para o tributarista Allan Fallet, a situação é semelhante ao que aconteceu com o Regulamento do Imposto de Renda, em que houve consolidação, pelas autoridades administrativas, de diversas normas referentes à essas contribuições.

Ele destaca: "O que me impressionou foi o grande destaque no capítulo do II para a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins em clara concordância com o posicionamento esposado na fatídica solução de consulta Cosit 13. Com o julgamento marcado no STF, esse não era o momento de afrontar os contribuintes dessa forma". 

O advogado André Martins de Andrade, patrono do RE 574.706, o texto apresenta dois aspectos de grande relevância. Ele explica: "O primeiro diz respeito à descabida insistência, no caso de ações transitadas em julgado, de que apenas o valor do ICMS pago pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, ao contrário do decidido pelo Plenário do STF quando do julgamento do RE 574.706. A Instrução sequer acolhe as situações em que o trânsito em julgado especifica que a exclusão do ICMS incide sobre a totalidade do montante destacado na nota fiscal".

Para Andrade, o outro aspecto que merece destaque é que a Receita desconsidera a decisão proferida pelo Plenário do STF no RE 574.706: "Assim, mantendo a obrigação legal de inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. É bem verdade que a decisão proferida pela Corte Suprema com repercussão geral vincula o Judiciário, mas não a Administração Pública". 

RE 574.706

Na decisão do Recurso Extraordinário 574.706, os ministros entenderam que o imposto não pode ser considerado como faturamento do contribuinte ou receita bruta, motivo pelo qual não integra a base de cálculo. 

No recurso da decisão, a União pede a modulação dos efeitos da decisão para que ela produza efeitos apenas para fatos posteriores à análise dos embargos de declaração. 

 

RE 574.706

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.