Um levantamento da Folha de São Paulo mapeou mais de 40 mil ações criminais transitadas em julgado que tramitaram nos tribunais superiores e concluiu que a maior parte dos recursos após a 2ª instância são julgados em até 1 ano no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na quinta-feira (17), o Supremo avaliará a prisão de condenados após decisão de segunda instância, uma das bandeiras da Operação Lava Jato. Atualmente, o tribunal entende que o condenado em 2ª instância já pode começar a cumprir pena, mesmo que a decisão seja alterada posteriormente. Dependendo da orientação do STF, o ex-presidente Lula e outros réus podem ser beneficiados.
Aqueles que defendem a prisão após a condenação em 2ª instância acreditam que a alteração no entendimento pelo STF pode levar à impunidade diante da morosidade do Judiciário.
Pesquisa da Folha
A pesquisa analisou cerca de 38 mil recursos especiais no STJ e 2.500 recursos extraordinários no STF, na área de direito penal, que transitaram em julgado de 2009 a 2019, vindos de instâncias inferiores. A reportagem desconsiderou habeas corpus, agravos e embargos. Nas conclusões, estão:
- 63% dos recursos no STJ e 77% dos recursos no STF levaram até um ano para transitar em julgado, contados da data em que chegaram ao tribunal;
- 10% dos processos no STJ e 5% dos processos no STF levaram mais de três anos para serem finalizados.
Contexto
O panorama geral leva a crer que são poucos os processos que chegam até os tribunais superiores. A cada mil casos de primeira instância em que cabe recurso, menos de 14 chegam ao STJ, e 1 vai ao Supremo.
Para se ter uma ideia, são quase 5 mil processos de Direito Penal (7% do total) aguardando julgamento no STF; no STJ, são quase 43 mil (14% do total). Na 1ª instância, em 2018, foram 1,6 milhão de novos processos.
Isso ocorre por dois motivos. O primeiro são os filtros dos tribunais superiores que dificultam a chegada de um processo até eles, como a necessidade de comprovação de repercussão geral para um caso chegar ao STF. O segundo é o alto custo de recorrer (arcar com bons advogados para as cortes sueriores), aliada à pouca estrutura das Defensorias Públicas para atender à demanda que recebem.
O problema do Judiciário
O advogado criminalista João Daniel Rassi, sócio do escritório Siqueira Castro, afirma que a morosidade do Judiciário não pode ser atribuída aos tribunais superiores ou à interposição de mais de um recurso em um processo. Para ele, a estrutura judicial não atende à demanda: “O ponto é o funcionamento da própria Justiça, é a melhora da estrutura do Judiciário para julgar os recursos que são interpostos. O Judiciário tem que ter tecnologia que desburocratize expedientes internos e que permita que os recursos sejam julgados com rapidez.”
A doutora em direito penal e professora da FGV-SP, Heloisa Estellita, faz coro com o advogado ao explicar o argumento de quem defende a prisão após a condenação em segunda instância baseando-se na possibilidade de impunidade.
Ela afirma: “A acusação tem prazo para atuar, a defesa também. Se perderem os prazos, perdem o direito de recorrer. Quem não tem prazo é o juiz. Se o problema é o percurso, temos que aparelhar o Poder Judiciário”.
A Folha ainda pontua alguns dados do relatório parcial do Conselho Nacional de Justiça (não inclui São Paulo e Rio Grande do Sul) acerca do cumprimento de pena em execução provisória, da morosidade da primeira instância devido à instrução processual nos tribunais estaduais (Justiça Estadual) e regionais (Justiça Federal).
Fonte: Folha de S.Paulo