Restrição a conteúdos sobre automedicação na internet é aprovado pela CAS

Data:

Aprovada na quarta-feira (20), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), substitutivo a um projeto de lei que restringe a publicação de conteúdos sobre automedicação na internet. O Projeto de Lei (PL) 723/2019 determina que colunas, artigos ou reportagens que possam induzir à automedicação devem vir acompanhados de advertências e recomendações para consulta com um profissional competente. Em caso de descumprimento, o responsável pelo conteúdo poderá ser punido. O texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após passar por turno suplementar de votação na CAS.

O projeto tem autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e estabelece punições para a prática nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
“Está muito em voga o chamado ‘Doutor Google’, aonde pessoas vão atrás de informações sobre saúde, incluindo diagnóstico e tratamentos. O lado negativo desse fenômeno é de resultados imprevisíveis. O leigo, ainda que muito inteligente e muito competente em sua própria área de atuação, não terá a bagagem do profissional, nem seu discernimento”, alerta Veneziano na justificativa do projeto.

 

Proposições legislativas PL 723/2019


Fonte: Agência Senado

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.